AET
05 / CONSULTORIA EM SST — AET (NR-17)

AET em São Paulo

Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho conforme a NR-17 para empresas em São Paulo, com avaliação das atividades reais, da organização do trabalho, das posturas, dos movimentos, dos esforços, do mobiliário e dos equipamentos. Solicite um orçamento de AET adequado à realidade do seu ambiente de trabalho.

O que é a AET

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o documento que avalia a adaptação do trabalho ao trabalhador, conforme a NR-17. Ela considera aspectos como postura, esforço, levantamento de peso, ritmo, organização do trabalho, mobiliário, equipamentos e ambiente físico, com o objetivo de identificar fatores que podem comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

A análise parte da observação das atividades reais, ou seja, da forma como o trabalho é efetivamente realizado no cotidiano. Esse olhar sobre a atividade permite compreender as exigências ergonômicas de cada função e propor medidas de melhoria para o posto de trabalho.

Para que serve a AET

A AET serve para identificar os fatores ergonômicos presentes nas atividades e orientar a empresa na adoção de medidas de melhoria das condições de trabalho. Ela contribui para a redução de afastamentos por distúrbios osteomusculares, para o conforto e a produtividade dos trabalhadores e para a conformidade com a NR-17.

Além disso, a AET subsidia o controle do risco ergonômico dentro do PGR, integrando a avaliação de riscos ocupacionais da empresa e fortalecendo a cultura preventiva de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Como é feita a elaboração da AET

A elaboração da AET segue etapas técnicas que partem da compreensão da situação de trabalho e chegam à emissão de recomendações. Como empresa especializada em AET, a Integração conduz cada etapa com foco na observação das atividades reais e na clareza para a gestão da empresa.

  1. 01

    Análise da demanda e do contexto

    Compreensão da situação de trabalho, das funções, dos setores e do processo produtivo, com levantamento prévio das condições e das exigências das atividades a serem analisadas.

  2. 02

    Observação das atividades reais

    Observação direta das atividades efetivamente realizadas pelos trabalhadores, registrando posturas, movimentos, ritmos e a forma como o trabalho se desenvolve no cotidiano.

  3. 03

    Avaliação dos fatores ergonômicos

    Avaliação das exigências ergonômicas das atividades — posturas, esforços, movimentos, mobiliário, equipamentos, organização do trabalho e fatores ambientais — conforme os critérios da NR-17.

  4. 04

    Emissão da análise e recomendações

    Elaboração da AET com conclusão técnica e recomendações de melhoria para o posto de trabalho, organizadas de forma clara para orientar as ações da empresa.

O que é avaliado na AET

A avaliação considera as exigências ergonômicas das atividades e as condições de trabalho observadas no cotidiano. Entre os principais pontos avaliados estão:

  • Atividades reais desenvolvidas pelos trabalhadores em cada função e setor;
  • Organização do trabalho, incluindo ritmo, pausas, jornada e distribuição das tarefas;
  • Posturas adotadas durante a execução das atividades, estáticas ou dinâmicas;
  • Movimentos repetitivos, amplitude e frequência dos gestos realizados;
  • Esforços físicos, levantamento, transporte e manuseio manual de cargas;
  • Mobiliário e layout do posto de trabalho, incluindo dimensões e ajustes;
  • Equipamentos, ferramentas e interfaces utilizadas na execução das tarefas;
  • Fatores ambientais relacionados à ergonomia, como iluminação, ruído e temperatura;
  • Carga cognitiva e exigências mentais impostas pela atividade.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Relação entre AET e PGR

A AET e o PGR são documentos complementares. A AET aprofunda a avaliação ergonômica das atividades conforme a NR-17, enquanto o PGR, previsto pela NR-01, contempla todos os riscos ocupacionais da empresa, incluindo o risco ergonômico. As informações da AET subsidiam o controle desse risco dentro do PGR.

Manter a AET atualizada é o que garante uma avaliação ergonômica consistente no PGR, contribuindo para a coerência entre os documentos de SST e para a eficácia das ações preventivas da empresa.

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ORÇAMENTO
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O valor da AET é definido conforme as características técnicas do seu ambiente de trabalho. Apresente a necessidade da sua empresa e a equipe retorna com uma proposta técnica adequada ao seu caso.

PROPOSTA TÉCNICAOrçamento sob consulta

A AET é elaborada conforme o escopo técnico, o porte da empresa, a quantidade de ambientes e setores, as funções, o número de trabalhadores, as atividades a serem analisadas, os fatores ergonômicos envolvidos e demais características verificadas na análise.

Para receber uma proposta, o recomendado é solicitar um orçamento de AET com as informações da sua empresa. O valor final é definido após a análise da sua necessidade.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre a AET

O que é a AET?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o documento que avalia a adaptação do trabalho ao trabalhador, considerando aspectos como postura, esforço, levantamento de peso, ritmo, organização do trabalho, mobiliário, equipamentos e ambiente físico. Seu objetivo é identificar fatores que podem comprometer a saúde e propor medidas de melhoria para o posto de trabalho, conforme a NR-17.

Qual a diferença entre AET e PGR?

A AET é a análise específica da ergonomia das atividades, prevista pela NR-17, com foco em posturas, movimentos, esforços, mobiliário, equipamentos e organização do trabalho. O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01, que abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo o risco ergonômico. A AET aprofunda a avaliação ergonômica e subsidia o controle desse risco dentro do PGR.

A AET é obrigatória?

A NR-17 estabelece que a análise ergonômica do trabalho deve ser realizada para as atividades que apresentem riscos ergonômicos. A necessidade é avaliada conforme as características das funções e das condições de trabalho da empresa. Quando há exigências ergonômicas relevantes, a AET integra o conjunto de obrigações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Com que frequência a AET deve ser revisada?

A AET deve ser revisada sempre que houver alterações no posto de trabalho, no mobiliário, nos equipamentos, no processo produtivo, na organização do trabalho ou nas funções. A revisão também pode ser necessária diante de novas informações sobre os riscos ergonômicos ou de mudanças na legislação aplicável.

Quem pode elaborar a AET?

A AET deve ser elaborada por profissional legalmente habilitado, com competência para avaliar as exigências ergonômicas das atividades conforme a NR-17. A Integração Segurança & Meio Ambiente atua como empresa especializada em AET, atendendo empresas em São Paulo.

Como solicitar um orçamento de AET?

Basta entrar em contato pelo formulário de orçamento, telefone, WhatsApp ou e-mail. Apresente a necessidade da sua empresa e a equipe retorna com uma proposta técnica adequada ao seu caso, considerando o escopo, o porte e as características das atividades a serem analisadas.

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